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Deliberação 1731/2001, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1731/2001. - A firma Laboratório Zimaia, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Bálsamo Analgésico Zimaia, pomada de 20 mg/g + 20 mg/g + 100 mg/g + 3 mg/g, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9838300.

A titular da AIM vem declarar, em sede de validação da base de dados de medicamentos do INFARMED, que deixou de ter interesse no medicamento Bálsamo Analgésico Zimaia, pomada de 20 mg/g + 20 mg/g + 100 mg/g + 3 mg/g, na apresentação de bisnaga de 20 g.

Assim, face ao declarado pela firma Laboratório Zimaia, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho da administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Bálsamo Analgésico Zimaia, pomada de 20 mg/g + 20 mg/g + 100 mg/g + 3 mg/g, consubstanciada no registo n.º 9838300, e anular o respectivo registo no INFARMED.

17 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948144.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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