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Deliberação 1729/2001, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1729/2001. - A firma Rhône-Poulenc Rorer, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Leuco-Hubber, óvulo de 25 mg+10 mg, concedida em 10 de Outubro de 1973, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9978809.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Leuco-Hubber, óvulo de 25 mg+10 mg, na apresentação de blister de 5 unidades.

Assim, a pedido da sociedade Rhône-Poulenc Rorer, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho da administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Leuco-Hubber, óvulo de 25 mg+10 mg, consubstanciada no registo n.º 9978809, e anular o respectivo registo no INFARMED.

17 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948142.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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