Deliberação 1729/2001. - A firma Rhône-Poulenc Rorer, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Leuco-Hubber, óvulo de 25 mg+10 mg, concedida em 10 de Outubro de 1973, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9978809.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Leuco-Hubber, óvulo de 25 mg+10 mg, na apresentação de blister de 5 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Rhône-Poulenc Rorer, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho da administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Leuco-Hubber, óvulo de 25 mg+10 mg, consubstanciada no registo n.º 9978809, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.