Deliberação 1720/2001. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Prelus, solução oral, concedida em 17 de Agosto de 1970, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9260919.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Prelus, solução oral, na apresentação de frasco de 200 ml.
Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho da administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Prelus, solução oral, consubstanciada no registo n.º 9260919, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.