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Despacho 22338/2001, de 30 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 22 338/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências da presidente do conselho de administração no director executivo. - Ao abrigo do despacho 17 187/2001, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 2001, e nos termos dos artigos 35.º a 37.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Setembro, Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director executivo da Editorial do Ministério da Educação, mestre Vítor Manuel Lopes Godinho Boavida, nomeado pelo despacho 19 673/2001, 2.ª série, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 18 de Setembro de 2001, a competência para a prática dos seguintes actos:

I - No domínio da gestão de pessoal:

1 - Determinar a cessação de vínculo à Administração, com excepção da aplicação de penas compulsivas;

2 - Exercer a competência disciplinar relativamente ao pessoal contratado, em regime de direito privado, excluindo a aplicação da pena de cessação do contrato.

II - No domínio da gestão financeira:

1 - Autorizar despesas com a execução de obras e com a aquisição de bens e serviços até ao montante de 20 000 000$00;

2 - Autorizar encargos considerados excepcionais até ao montante de 2 500 000$00;

3 - Autorizar a celebração de contratos de seguro;

4 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas dêem, por motivo justificado, entrada nos serviços após o prazo regulamentar;

5 - Autorizar as despesas com acidentes de serviço até 250 000$00;

6 - Autorizar as despesas com danos em viaturas até 250 000$00.

III - No domínio da gestão corrente dos serviços:

1 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Editorial que tenham carácter confidencial ou reservado;

2 - Autorizar a prorrogação do prazo contratual de obras ou fornecimentos de bens e serviços até 90 dias, por causas que não possam ser imputadas ao outro contratante;

3 - Aprovar autos de recepção definitiva de empreitada de obras públicas ou de fornecimentos e autorizar a liberação das cauções;

4 - Autorizar que as viaturas afectas à Editorial sejam conduzidas, por motivos de serviço, por trabalhadores que não exerçam a actividade de motoristas, nos termos da lei.

O presente despacho produz efeitos desde 1 de Outubro de 2001, ficando ratificados os actos praticados desde aquela data.

18 de Outubro de 2001. - A Presidente do Conselho de Administração, Joana Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1948117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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