Portaria 1804/2001 (2.ª série). - Por portaria de 19 de Setembro de 2001 do general Chefe do Estado-Maior do Exército, foi promovido ao posto de coronel, e reconstituída a carreira do militar nos diferentes postos por se encontrar abrangido pelo artigo 1.º e pela alínea b) do artigo 2.º, ambos da Lei 15/2000, de 8 de Agosto, conjugados com a redacção dada pela Declaração de Rectificação 15/2000, de 7 de Novembro, o seguinte militar:
MAJ CAV (REF EXT) (32117851) Eduardo Manuel de Oliveira Trigo Perestrelo de Alarcão e Silva.
Com a aplicação da citada lei, compete-lhe a correcção da antiguidade conforme se indica:
Alferes - com antiguidade de 1 de Novembro de 1955;
Tenente - com antiguidade de 1 de Dezembro de 1957;
Capitão - com antiguidade de 12 de Setembro de 1961;
Major - com antiguidade de 1 de Dezembro de 1970;
Tenente-coronel - com antiguidade de 31 de Dezembro de 1976;
Coronel - com antiguidade de 2 de Fevereiro de 1983.
Fica intercalado na escala de antiguidade da sua arma à esquerda do então coronel de cavalaria (51058311) Luís Alberto do Paço Moura dos Santos e à direita do coronel de cavalaria (51412111) José Eduardo Carvalho de Paiva Mourão.
Considerando a antiguidade no posto de coronel (2 de Fevereiro de 1983) e a data desde quando transitou para a situação de reforma extraordinária (2 de Maio de 1969), tem direito à remuneração do seu posto no 1.º escalão, índice 475. Os efeitos financeiros da presente correcção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º da Lei 15/2000, de 8 de Agosto.
18 de Outubro de 2001. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.