Deliberação 1716/2001. - A firma Roha Portuguesa, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Bekunis chá 2 instantâneo, chá medicinal instantâneo, concedida em 17 de Novembro de 1987, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2031482.
A titular da AIM vem declarar, no âmbito da implementação do disposto no Decreto-Lei 161/2000, de 27 de Junho, que deixou de ter interesse no medicamento Bekunis chá 2 instantâneo, chá medicinal instantâneo, na apresentação de frasco - 150 ml.
Assim, face ao declarado pela firma Roha Portuguesa, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Bekunis chá 2 instantâneo, chá medicinal instantâneo, consubstanciada no registo n.º 2031482, e anular o respectivo registo no INFARMED.
8 de Outubro de 2001. - Pelo Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.