Deliberação 1707/2001. - A firma LABEUROFAR - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Stenilan, cápsula dura, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9820308.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Stenilan, cápsula dura, na apresentação de blister-60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade LABEUROFAR - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Stenilan, cápsula dura, consubstanciada no registo n.º 9820308, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.