Deliberação 1696/2001. - A firma LABEUROFAR - Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cinaron forte, cápsula dura, 75 mg, concedida em 3 de Setembro de 1986, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9645127 e 9645119.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cinaron forte, cápsula dura, 75 mg, nas apresentações de blister de 20 unidades e de blister de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade LABEUROFAR - Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cinaron forte, cápsula dura, 75 mg, consubstanciada nos registos n.os 9645127 e 9645119, e anular os respectivos registos no INFARMED.
17 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.