Deliberação 1689/2001. - A firma Farmácia Macedo, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Pandermina, pomada (17,5 mg/g+142,5 mg/g+197,25 mg/g), consubstanciada na autorização com o registo n.º 2017093.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Pandermina, pomada (17,5 mg/g+142,5 mg/g+197,25 mg/g), na apresentação de bisnaga de 40 g.
Assim, a pedido da sociedade Farmácia Macedo, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Pandermina, pomada (17,5 mg/g+142,5 mg/g+197,25 mg/g), consubstanciada no registo n.º 2017093, e anular o respectivo registo no INFARMED.
17 de Setembro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.