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Rectificação 2445/2001, de 27 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 2445/2001. - Por ter saído com inexactidão a publicação do anexo I do despacho 17 977/2001 (2.ª série), respeitante à licenciatura em Gestão, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 27 de Agosto de 2001, a p. 14 558, col. 2.ª, de novo se publica:

"ANEXO I

1 - Área científica do curso - Gestão.

2 - Duração normal do curso - quatro anos lectivos.

3 - Número total mímimo de unidades de crédito necessário à concessão do grau - 139/240 ECTS.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito/ECTS:

4.1 - Áreas científicas obrigatórias - 97/168 ECTS:

Gestão (GES) - 26/46,5;

Engenharia Industrial (EGI) - 17,5/31;

Economia (E) - 14/24,5;

Matemática (M) - 13,5/22;

Contabilidade (C) - 10,5/17;

Ciências Jurídicas (CJ) - 6/11;

Ciências Sociais (CS) - 3,5/5;

Ciências Tecnologia da Comunicação (CTC) - 3/6;

Informática (I) - 3/5.

4.2 - Áreas científicas optativas - 38,5/66 ECTS:

Gestão (GES);

Economia (E);

Contabilidade (C);

Ciências Sociais (CS);

Ciências Jurídicas (CJ);

Planeamento Regional e Urbano (PRU);

Ciências e Tecnologias da Comunicação (CTC).

Opção livre - 3,5 UC/6 ECTS.

Plano de estudos

(ver documento original)

Bloco de opções

Disciplina ... T ... TP ... P ... UC ... ECTS

Análise Ambiental (PRU) ... 2 ... 0 ... 3 ... 3,5 ... 6

Análise Financeira (E) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Análise Sócio-Económica (PRU) ... 2 ... 0 ... 3 ... 3,5 ... 6

Auditoria e Controlo de Gestão (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Contabilidade Analítica II (C) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Contabilidade das Instituições e Organizações Públicas (C) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Desenvolvimento de Novos Produtos em Turismo (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Direito de Empresas III (CJ) ... 3 ... 0 ... 0 ... 3 ... 6

Economia do Ambiente (E) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Economia do Turismo (E) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Economia Europeia (E) ... 2 ... 1 ... 0 ... 3 ... 6

Economia Industrial (I) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Economia Portuguesa (E) ... 2 ... 1 ... 0 ... 3 ... 6

Economia Regional (PRU) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Ética Empresarial (CS) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Finanças da Empresa (E) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Finanças Internacionais (E) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Fiscalidade (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Gestão Comercial (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Gestão de Serviços (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Gestão do Conhecimento (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Gestão Hoteleira (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Gestão Integrada de Projectos (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Instrumentos e Recursos Financeiros (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Marketing e Negócios Internacionais (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Marketing Internacional (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Matemática Financeira (E) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Mercados Financeiros (E) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Métodos de Previsão (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Novas Formas de Negócio (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Organização da Informação em Gestão II (CTC) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Planeamento da Empresa (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Planeamento e Política Regional (PRU) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Seminário (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Instituições e Mercados Financeiros (E) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Teoria das Organizações (CS) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Teoria de Jogos (E) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Turismo e Desenvolvimento I (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6

Turismo e Desenvolvimento II (GES) ... 2 ... 2 ... 0 ... 3,5 ... 6"

13 de Setembro de 2001. - O Vice-Reitor, Manuel Assunção.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947894.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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