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Declaração (extracto) 325/2001, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 325/2001 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 20 de Setembro de 2001, a pedido da Câmara Municipal de Vila de Rei, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a posse administrativa da parcela de terreno abaixo identificada e assinalada na planta em anexo:

Parcela de terreno com a área de 8548 m2, pertencente a Beatriz Oliveira Dias e Leonel Castro Oliveira, parte de prédio rústico inscrito na matriz predial de Vila de Rei sob o artigo 11 315 (Fonte), da freguesia de Vila de Rei, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila de Rei sob o n.º 2848/010496.

A expropriação tem por fim a construção de um estádio de futebol.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, 13.º, 14.º, n.º 1, e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 23 288/2000, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes das informações técnicas n.os 37/DSJ, de 26 de Janeiro de 2001, e 212/DSJ, de 11 de Setembro de 2001, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como os que constam dos documentos do processo de instrução 123 010/01, também desta Direcção-Geral.

11 de Outubro de 2001. - O Director-Geral, Armando Martins.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947781.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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