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Declaração (extracto) 324/2001, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 324/2001 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 21 de Setembro de 2001, a pedido da Câmara Municipal de Vila do Conde, declarou a utilidade pública da expropriação com carácter urgente do terreno em baixo identificado e assinalado na planta em anexo:

Terreno denominado Igreja ou Monte, com área de 17 500 m2, a confrontar a norte com Antónia Manuela Azevedo Silva e outras, a sul com estrada municipal, a nascente com Fernando Lagoa e caminho público e a poente com a Rua do Monte, descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila do Conde como parte do n.º 409 e inscrito na matriz predial rústica da freguesia de Modivas, sob os artigos 53 e 55, propriedade de António Maia da Silva Pereira.

A expropriação tem por fim a concretização do Programa Especial de Realojamento (PER), na freguesia de Modivas, concelho de Vila do Conde.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 12.º, 13.º, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, no exercício da competência delegada pelo despacho 23 288/2000, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 264, de 15 de Novembro de 2000, e tem os fundamentos de facto e de direito constantes da informação técnica n.º 206/DSJ, de 18 de Setembro de 2001, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, bem como os que constam dos documentos do processo de instrução 123 077/2001, também desta Direcção-Geral.

11 de Outubro de 2001. - O Director-Geral, Armando Martins.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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