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Contrato 2157/2001, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Contrato 2157/2001. - Adenda ao contrato-programa "Obras de conservação e beneficiação do edifício a utilizar como sede da Associação de Municípios da Ria". - Aos 12 dias do mês de Julho de 2001, entre o director-geral das Autarquias Locais e o presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro, da parte da administração central, e a Associação de Municípios da Ria, representada pelo presidente do conselho de administração, é celebrada uma adenda ao contrato-programa celebrado aos 10 dias do mês de Outubro de 2000 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 262, de 13 de Novembro de 2000, "Obras de conservação e beneficiação do edifício a utilizar como sede da Associação de Municípios da Ria", cujas cláusulas 1.ª, 2.ª e 4.ª passam a ter a seguinte redacção:

"Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato-programa as 'Obras de conservação e beneficiação do edifício a utilizar como sede da Associação de Municípios da Ria', cujo investimento global elegível se estima em 37 214 contos.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato produz efeitos a partir do momento da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2001.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros das partes contratantes

1 - A comparticipação financeira do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, contempla os encargos da Associação de Municípios da Ria com a execução do empreendimento previsto no presente contrato, até ao montante global de 18 607 contos, a atribuir da seguinte forma:

2000 - 8124 contos;

2001 - 10 483 contos.

2 - ...

3 - ...

4 - ...

5 - ..."

12 de Julho de 2001. - O Director-Geral das Autarquias Locais, Armando Martins. - Pelo Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro, Lina Coelho. - O Presidente do Conselho de Administração da Associação de Municípios da Ria, Alberto Afonso Souto Miranda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947776.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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