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Rectificação 2437/2001, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Rectificação 2437/2001. - Por ter saído com inexactidão o aviso 12 250/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 10 de Outubro de 2001 rectifica-se que onde se lê:

"7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Só podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano na Administração Pública.

7.2 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, que devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7.3 - Requisitos especiais - ser detentor da carta de condução de ligeiros e possuir a escolaridade obrigatória."

deve ler-se:

"7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, que devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

7.2 - Requisitos especiais - ser detentor da carta de condução de ligeiros e possuir a escolaridade obrigatória."

Por força desta rectificação, o prazo de apresentação de candidaturas é fixado em 10 dias úteis após a publicação desta rectificação.

10 de Outubro de 2001. - Pelo Coordenador da Sub-Região de Saúde, o Director dos Serviços de Administração, António L. Maciel Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947753.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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