Despacho 22 145/2001 (2.ª série). - De acordo com o Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, os funcionários e agentes do Estado e das demais pessoas colectivas de direito público poderão requerer a equiparação a bolseiro no País quando se proponham realizar programas de trabalho e estudo, bem como frequentar cursos de estágios, desde que tais iniciativas se revistam de reconhecido interesse público.
Considerando que a obtenção do curso de pós-licenciatura de Direito do Ordenamento do Urbanismo e do Ambiente, a funcionar na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, pela licenciada Maria Adelaide Esteves Gonçalves, notária da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado, se reveste de interesse para o serviço onde a mesma está integrada, atendendo ao respectivo conteúdo programático e à escassez de recursos humanos com formação especializada naquelas áreas;
Considerando que o requerido pela funcionária é subsumível na norma transcrita supra:
Nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e no uso da delegação de competências que me foi conferida pela alínea p) do n.º 1 do despacho 25 546/99, de 2 de Dezembro, do Secretário de Estado da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 299, de 27 de Dezembro de 1999, determinou o seguinte:
É concedida a equiparação a bolseiro no País à licenciada Maria Adelaide Esteves Gonçalves, notária do Cartório Notarial de São João da Madeira, no ano lectivo de 2001-2002.
A presente equiparação a bolseiro implica a dispensa do serviço nas tardes de sexta-feira e manhãs de sábado da semana.
12 de Outubro de 2001. - O Director-Geral, Carlos Manuel Santana Vidigal.