Despacho 22 117/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências.1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida no n.º 11.2 do despacho 27/01, de 26 de Abril, do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado com o n.º 12 247/2001, no Diário da República, 2.ª série, n.º 134, de 9 de Junho de 2001, subdelego no comandante do Agrupamento de Instrução de Portalegre, tenente-coronel de cavalaria José Luís Nobre Antunes, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com a aquisição de serviços e bens, até ao limite de 500 contos;
b) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais.
2 - A presente subdelegação de competências entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 15 de Outubro de 2001.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
15 de Outubro de 2001. - O Comandante, Abílio Dias Afonso, major-general.