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Aviso 12912/2001, de 26 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 12 912/2001 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 16 de Agosto de 2001 do subdirector-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, mestre Damasceno Dias, no uso dos poderes que lhe foram delegados pelo n.º 1, alínea b), do n.º III do despacho 6728/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 2001, se encontra aberto concurso interno de acesso para provimento de 19 lugares da categoria de reverificador assessor principal da carreira técnica superior aduaneira do quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aprovado pela Portaria 390/98, de 9 de Julho, com as alterações decorrentes da aplicação do artigo 3.º do Decreto-Lei 141 /2001, de 24 de Abril.

2 - Prazo de validade - o presente concurso caduca com o preenchimento dos lugares para os quais é aberto.

3 - Prazo de candidatura - o prazo da candidatura é de 10 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso. A data da entrada do processo, no caso de remessa pelo correio, é verificada pela data do registo dos CTT, considerando-se entregues dentro do prazo os requerimentos e respectivos documentos de instrução cujo aviso de recepção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.

4 - Legislação aplicável - é aplicável ao presente concurso o disposto nos Decretos-Leis n.os 252-A/82, de 28 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 324/93, de 25 de Setembro, 204/98, de 11 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro.

5 - Requisitos de admissão - podem ser opositores ao concurso os reverificadores assessores da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo com três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom ou cinco anos classificados de Bom.

6 - Local de trabalho - as funções são exercidas nos serviços centrais da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo ou em qualquer um dos seus serviços periféricos.

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, a solicitar a admissão ao concurso, dirigido ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para o júri do concurso interno de acesso para a categoria de reverificador assessor principal, Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5, 1194 Lisboa Codex.

7.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu) residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Situação profissional, com indicação da categoria, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública.

7.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento do júri, os seguintes: habilitações literárias e profissionais, cursos realizados e participações em acções de formação e respectiva duração, funções que exercem e exerceram e respectivos tempos de permanência;

b) Declaração passada pelo serviço competente donde conste a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das classificações de serviço dos últimos três ou cinco anos, com indicação expressa da respectiva pontuação;

d) Documento, autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação.

8 - Os candidatos estão dispensados da apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.

9 - O júri poderá solicitar aos candidatos a apresentação de documento comprovativo dos elementos indicados nos currículos e que não constem dos respectivos processos de candidatura ou do processo individual.

10 - Métodos de selecção - os candidatos serão seleccionados mediante avaliação curricular.

10.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas das reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, Rua da Alfândega, 5 em Lisboa, da Direcção Regional de Contencioso e Controlo Aduaneiro do Porto, da Alfândega do Funchal e da Alfândega de Ponta Delgada. Nos últimos dois casos, só se verificará a afixação se houver concorrentes que ali se encontrem a exercer funções.

12 - Composição do júri - o júri terá a seguinte composição:

Presidente - Licenciado Carlos Alberto de Sousa Granja, subdirector-geral.

Vogais efectivos:

Licenciado Celestino José Cruz Geraldes, reverificador assessor principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Licenciado Domingos Valentim Viegas, reverificador assessor principal.

Vogais suplentes:

Licenciado Manuel Jaime Duarte Ramos, reverificador assessor principal.

Licenciado João Manuel de Matos Fernandes, reverificador assessor principal.

20 de Setembro de 2001. - O Director de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, Vasco Manuel de Carvalho Costa Ramos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-09 - Portaria 390/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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