Portaria 1088/82
de 19 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, autorizar, nos termos do § 2.º do artigo 6.º do Decreto-Lei 42641, de 12 de Novembro de 1959, o Crédit Franco-Portugais, com sede em Paris, a elevar de 650000000$00 para 1000000000$00 o capital afecto aos seus estabelecimentos bancários em Portugal, mediante a incorporação de fundos próprios e de lucros não transferidos do exercício de 1981.
Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Walter Waldemar Pego Marques, Secretário de Estado do Tesouro.