Portaria 1074/82
de 17 de Novembro
Na localidade da Merceana tem vindo a funcionar um anexo da Escola Preparatória de Alenquer, a fim de dar solução, em termos de rede escolar, às necessidades da primeira povoação citada.
Considerando que se encontram reunidas as condições para que na Merceana seja criada uma escola preparatória autónoma, uma vez que o funcionamento de anexos só se pode aceitar como medida meramente transitória;
De acordo com o estabelecido nos Decretos-Leis n.os 47840, de 2 de Janeiro de 1967, 48541, de 23 de Agosto de 1968, 48572, de 9 de Setembro de 1968, 80/78, de 17 de Abril, 219/79, de 17 de Julho, 273/79, de 3 de Agosto, conforme a redacção dada pelo Decreto-Lei 250/80, de 24 de Julho, e 57/80, de 26 de Março:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Educação e da Reforma Administrativa, o seguinte:
1.º É criada e entra em funcionamento em 1 de Outubro de 1982 a Escola Preparatória da Merceana, Alenquer.
2.º Os quadros de pessoal docente, administrativo e auxiliar de apoio da Escola referida no número anterior são os constantes, respectivamente, dos mapas n.os 1 e 2 anexos à presente portaria.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Educação e da Reforma Administrativa, 5 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.
Mapa 1 a que se refere o n.º 2.º da Portaria 1074/82, de 17 de Novembro
(ver documento original)
Mapa 2 a que se refere o n.º 2.º da Portaria 1074/82, de 17 de Novembro
(ver documento original)
O Ministro da Educação, João José Fraústo da Silva.