Rectificação 943/2001 - AP, de 25 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Direcção-Geral da Saúde - Hospitais Civis de Lisboa - Hospital de D. Estefânia
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Fonte: Diário da República n.º 248/2001, Apêndice 120/2001, Série II de 2001-10-25.
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Data:
2001-10-25
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Rectificação 943/2001 - AP. - Por ter saído com inexactidão a deliberação 1518/2001, do conselho de administração do Hospital de D. Estefânia, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 205, apêndice n.º 106, de 4 de Setembro de 2001, rectifica-se que onde se lê "ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 4 de Julho de 2001." deve ler-se "ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a 4 de Julho de 2001.".
25 de Setembro de 2001. - Pelo Conselho de Administração, o Presidente, Luís Nunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1947229.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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