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Despacho 8028/2001, de 25 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 8028/2001 (2.ª série) - AP. - Por despacho de 24 de Setembro de 2001 do coordenador sub-regional de Saúde de Setúbal, exarado por delegação:

Nomeados na categoria de assistente administrativo principal, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, para o Centro de Saúde de Palmela, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, nos termos do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, precedendo concurso interno de acesso limitado para provimento de nove lugares, conforme publicação na Ordem de Serviços, n.º 14/2000, de 2 de Outubro:

Alda Maria Murta Silva Almeida.

Ana Maria Ludovina de Brito Fernandes Gomes.

Anilda Fortuna Silva Santos.

Irondina Maria Conceição Calado Franco.

Manuel Carlos Santos Dias.

Maria de Fátima Mendes Severino Cruz.

Maria Edite Ribeiro Coelho Martins.

Maria Judite Lima Xavier Cândido Ferreira.

Mirita Silva Matos Felicíssimo.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

25 de Setembro de 2001. - O Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos, Agostinho Ribeiro da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947139.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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