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Deliberação 1683/2001, de 24 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1683/2001. - Sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes desta Universidade e pela deliberação 13/2001 da comissão científica do senado de 25 de Junho, determino o seguinte:

1.º

Criação

A Universidade de Lisboa, através da Faculdade de Belas-Artes, confere o grau de mestre em Museologia e Museografia.

2.º

Organização do curso

O curso especializado conducente ao mestrado em Museologia e Museografia, adiante designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito.

3.º

Área de especialização

A área de especialização do curso é a de Museologia e Museografia.

4.º

Habilitações de acesso

1 - Podem candidatar-se ao curso de mestrado em Museologia e Museografia os titulares de uma licenciatura ou equivalente, em universidade portuguesa ou estrangeira, com a classificação mínima de 14 valores.

2 - Mediante decisão favorável do conselho científico da Faculdade de Belas-artes, poderão ainda candidatar-se alunos com grau de licenciatura ou equivalente embora com classificação inferior a 14 valores.

5.º

Limitações quantitativas

Em cada curso as vagas serão fixadas por despacho reitoral, sendo uma percentagem de vagas destinada a docentes dos ensinos universitário e politécnico.

6.º

Critérios de selecção

1 - A selecção dos candidatos será realizada pelo coordenador do curso, coadjuvado pela comissão de mestrado.

2 - As vagas serão atribuídas pela ordem decrescente do ordenamento atribuído às candidaturas aceites.

3 - A lista de ordenamento dos candidatos aceites obedecerá aos seguintes critérios:

a) Classificação da licenciatura e ou outros graus académicos;

b) Currículo, incluindo vertentes académica, científica, docente, artísticas e profissional relevantes para a candidatura;

c) Portefólio e anteprojecto de investigação museológica;

d) Entrevista.

4 - Os restantes candidatos serão considerados suplentes, podendo ser contactados no caso de não ficarem completas as inscrições dos efectivos.

5 - Os resultados da selecção dos candidatos serão tornados públicos até 30 dias após o encerramento do prazo de candidatura.

7.º

Matrículas e inscrições

O prazo de matrícula será de oito dias úteis após a publicação do resultado de ordenação dos candidatos ou, no caso dos suplentes, do aviso sobre a vaga, sob pena de, findo esse prazo, perderem esse direito em favor do candidato seguinte.

8.º

Estrutura curricular

1 - O curso organiza-se numa sequência de duas partes, ambas com a duração de um ano, sendo a primeira parte escolar e a segunda para elaboração de tese original.

2 - O curso é constituído, no 1.º ano, por um elenco de cadeiras obrigatórias.

3 - O 2.º ano funciona em regime de seminários semanais de três horas para orientação em regime de tutoria das teses em curso.

4 - A realização da tese possibilita a obtenção de 6 UC.

9.º

Plano de estudos

O plano de estudos do curso é o constante do anexo I.

10.º

Organização do mestrado

O curso tem um coordenador e uma comissão de mestrado, formada por docentes do curso.

11.º

Regras de funcionamento

1 - O curso será de periodicidade bienal.

2 - As aulas da parte curricular do mestrado são sujeitas a controle de assiduidade, prescrevendo os alunos que ultrapassarem em faltas 25% do número total de aulas dadas, exceptuando os casos previstos na lei.

3 - Cada cadeira da parte curricular tem uma forma de avaliação própria, definida pelo respectivo professor e sujeita a classificação de 0 a 20 valores.

4 - Os alunos que no fim do ano curricular não tiverem obtido aproveitamento satisfatório, mas tiverem obtido, pelo menos, metade das unidades de crédito correspondentes à variante escolhida, poderão, sob parecer do coordenador do mestrado, reinscrever-se suplementarmente na edição seguinte do curso.

5 - O horário, os locais e as datas de funcionamento do curso serão publicados pelo conselho directivo segundo proposta do coordenador do mestrado.

12.º

Prazos

Os prazos de candidatura para cada biénio serão fixados pelo coordenador do curso, de acordo com o conselho directivo.

13.º

Regras de apresentação e entrega da tese

1 - A elaboração da tese requer uma média igual ou superior a 14 valores na respectiva parte escolar.

2 - A tese pode ser de natureza teórico-prática ou teórica.

3 - A escolha do tema da tese compete ao mestrando, bem como ao orientador, devendo este último declarar por escrito a aceitação deste.

4 - As teses de natureza teórico-prática poderão ser um projecto de museologia ou museografia a realizar num espaço museológico.

5 - Nas teses de natureza teórico-prática deverão incluir a apresentação pública da componente prática e respectivo portefólio, bem como uma dissertação escrita.

6 - As teses de natureza teórica constarão apenas da dissertação escrita.

7 - Quando devidamente justificada, e desde que aprovada pelo conselho científico, a tese pode ser co-orientada por dois orientadores.

8 - O ano dedicado à apresentação da tese é iniciado no ano lectivo sequente do ano escolar, devendo a proposta daquela ser feita ao coordenador do mestrado até dois meses depois de terminada, em condições normais, a parte curricular.

9 - A entrega da tese deve ser efectuada até dois meses após a conclusão do 2.º ano, em datas exactas ajustadas ano a ano, conforme as condições existentes.

10 - A entrega da tese inclui um requerimento para realização da mesma, acompanhado de sete exemplares policopiados da dissertação escrita e, no caso da tese teórico-prática, de dois exemplares do portefólio circunstanciado sobre o trabalho desenvolvido.

11 - No caso da tese teórico-prática, a apresentação pública da componente prática será efectuada no espaço onde se desenvolveu o projecto e as condições de apresentação serão a ajustar com o coordenador do mestrado, de acordo com prazos definidos.

12 - A contagem dos prazos para a entrega e defesa da tese pode ser suspensa por decisão do reitor, ouvido o conselho científico da Faculdade, nos casos previstos na lei.

14.º

Regime geral

A constituição do júri e os processos de avaliação e classificação serão decorrentes do estipulado na lei geral sobre mestrados e no Regulamento Geral de Mestrados da Faculdade.

15.º

Regras de funcionamento do júri

1 - O júri para apreciação da dissertação é proposto pela coordenação do curso ao conselho científico.

2 - O júri é constituído por um orientador, um professor de outra universidade e um professor do curso.

3 - O júri poderá ainda integrar mais dois professores da Faculdade, se assim for previsto no respectivo regulamento.

4 - O presidente do júri será o membro da Faculdade de categoria e antiguidade mais elevada ou, em caso de impedimento, aquele que, segundo o mesmo critério, se lhe segue.

5 - O júri só pode reunir com a presença mínima de três membros.

6 - Concluída a discussão, o júri reúne para deliberar sobre a classificação final do candidato, realizando para esse efeito uma votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

7 - Em caso de empate, o presidente dispõe de voto de qualidade.

8 - Das reuniões do júri serão lavradas actas, onde constarão a sua composição, o nome do candidato, o resultado obtido e os votos de cada um dos seus membros, devidamente fundamentados, sendo assinadas por todos.

9 - A classificação final do mestrado é dada pela avaliação da dissertação, tendo em conta a classificação final da parte escolar.

16.º

Propinas

1 - Os quantitativos e formas de pagamento referentes às matrículas no curso e frequência serão fixados oportunamente e pagos de acordo com regras a publicar.

2 - As duas variantes curriculares implicam o pagamento de diferentes propinas.

3 - A consideração de créditos obtidos noutros programas de mestrado não implica qualquer redução no valor da propina.

4 - Os mestrandos reinscritos pagarão uma propina proporcional às respectivas disciplinas que vão frequentar e também uma matrícula quando com duas ou mais inscrições.

5 - A desistência ou exclusão do curso durante a parte escolar não implica o reembolso das propinas pagas, mas evita o pagamento dos quantitativos eventualmente restantes.

17.º

Classificação final

O resultado final é expresso por Recusado ou Aprovado, podendo este último ser com Bom, Bom com distinção ou Muito bom.

18.º

Diploma

A aprovação no curso de mestrado dá direito à passagem de um diploma.

19.º

Disposições finais

1 - As dúvidas surgidas ou omissões do presente regulamento serão remetidas para o Regulamento Geral de Mestrados da Faculdade de Belas-Artes e para o Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, ou ainda para parecer do conselho científico, ouvido o coordenador do curso.

2 - O presente regulamento pode ser anulado, revisto ou alterado como e quando o conselho científico achar conveniente.

20.º

Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado

A aprovação na parte curricular é obtida pelo aproveitamento na avaliação realizada em todas as disciplinas e dá direito à atribuição de um diploma de pós-graduação na respectiva variante, com uma classificação igual à média dos valores obtidos nessas disciplinas, depois de ponderados pelas unidades de crédito correspondentes.

9 de Outubro de 2001. - O Vice-Reitor, Ducla Soares.

ANEXO I

Plano de estudos do curso de mestrado em Museologia e Museografia

Disciplinas ... Caracterização ... Carga horária semanal/total ... UC

Comunicação Visual I ... O ... S1 ... T ... 3/48 ... 3

Colecções e Espaços Museológicos I ... O ... S1 ... T ... 3/48 ... 3

Princípios da Gestão de Museus e da Legislação do Património ... O ... S1 ... T ... 3/32 ... 2

Operações Museográficas ... O ... S1 ... T ... 2/48 ... 3

Programação de Museus e Exposições ... O ... S1 ... T ... 2/32 ... 2

Comunicação Visual II ... O ... S2 ... T ... 2/32 ... 2

Colecções e Espaços Museológicos II ... O ... S2 ... T ... 2/32 ... 2

Princípios da Conservação e do Restauro ... O ... S2 ... TP ... 2/44 ... 2

Design da Apresentação ... O ... S2 ... T ... 2/48 ... 3

Projecto Museológico e Museográfico ... O ... S2 ... TP ... 6/96 ... 4

O - obrigatória; S1 - 1.º semestre; S2 - 2.º semestre; T - teórica; TP - teórica-prática.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1947007.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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