A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1072/82, de 16 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal das secretarias judiciais de alguns tribunais.

Texto do documento

Portaria 1072/82
de 16 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/82, de 16 de Setembro, o seguinte:

1.º Os quadros de pessoal das secretarias dos tribunais abaixo relacionados são aumentados com as seguintes unidades:

Tribunal Judicial de Setúbal:
1 lugar de oficial porteiro.
Tribunal Judicial de Castelo Branco:
1 lugar de escrivão de direito.
1 lugar de oficial judicial.
Tribunal Judicial de Coimbra:
4 lugares de escrivão-adjunto.
4 lugares de escriturário judicial.
Auditoria Administrativa de Lisboa:
1 lugar de escriturário judicial afecto aos serviços do Ministério Público.
Tribunal Judicial de Vila Real:
1 lugar de escrivão-adjunto para prestar serviço na secção central.
Tribunal Judicial de Odemira:
1 lugar de escrivão-adjunto.
Tribunal Judicial de Sintra:
1 lugar de oficial porteiro.
Tribunal Judicial de Cinfães:
1 lugar de oficial porteiro.
Tribunal de Instrução Criminal de Santo Tirso:
Secretaria Judicial:
Secção central e 1 secção de processos:
Cargos:
... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial judicial ... 1
Escriturário judicial ... 1
2.º O quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Judicial de Santo Tirso é reduzido das seguintes unidades, todas afectas ao serviço do Tribunal de Instrução Criminal:

1 lugar de escrivão-adjunto.
1 lugar de oficial judicial.
1 lugar de escriturário judicial.
3.º Ao abrigo do artigo 88.º do Decreto-Lei 385/82, de 16 de Setembro, os funcionários que, nos termos do número anterior, viram extintos os lugares que ocupavam consideram-se automaticamente transferidos para correspondentes lugares do Tribunal de Instrução Criminal de Santo Tirso.

Ministério da Justiça, 20 de Outubro de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda