Portaria 1072/82
de 16 de Novembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 385/82, de 16 de Setembro, o seguinte:
1.º Os quadros de pessoal das secretarias dos tribunais abaixo relacionados são aumentados com as seguintes unidades:
Tribunal Judicial de Setúbal:
1 lugar de oficial porteiro.
Tribunal Judicial de Castelo Branco:
1 lugar de escrivão de direito.
1 lugar de oficial judicial.
Tribunal Judicial de Coimbra:
4 lugares de escrivão-adjunto.
4 lugares de escriturário judicial.
Auditoria Administrativa de Lisboa:
1 lugar de escriturário judicial afecto aos serviços do Ministério Público.
Tribunal Judicial de Vila Real:
1 lugar de escrivão-adjunto para prestar serviço na secção central.
Tribunal Judicial de Odemira:
1 lugar de escrivão-adjunto.
Tribunal Judicial de Sintra:
1 lugar de oficial porteiro.
Tribunal Judicial de Cinfães:
1 lugar de oficial porteiro.
Tribunal de Instrução Criminal de Santo Tirso:
Secretaria Judicial:
Secção central e 1 secção de processos:
Cargos:
... Número de lugares
Chefe de secretaria ... 1
Escrivão-adjunto ... 1
Oficial judicial ... 1
Escriturário judicial ... 1
2.º O quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Judicial de Santo Tirso é reduzido das seguintes unidades, todas afectas ao serviço do Tribunal de Instrução Criminal:
1 lugar de escrivão-adjunto.
1 lugar de oficial judicial.
1 lugar de escriturário judicial.
3.º Ao abrigo do artigo 88.º do Decreto-Lei 385/82, de 16 de Setembro, os funcionários que, nos termos do número anterior, viram extintos os lugares que ocupavam consideram-se automaticamente transferidos para correspondentes lugares do Tribunal de Instrução Criminal de Santo Tirso.
Ministério da Justiça, 20 de Outubro de 1982. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.