Despacho 21 988/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competência. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 11.1 do n.º 11 do despacho 24/2001, de 2 de Abril, do tenente-general comandante-geral, subdelego no presidente do conselho administrativo desta unidade, tenente-coronel Artur Manuel Alves Guerreiro, as competências relativas aos seguintes actos de gestão orçamental e de realização de despesas:
a) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com empreitadas de obras públicas, aquisição de serviços e bens, até ao limite de 1000 contos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
b) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante de 2000 contos, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
c) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
d) Autorizar o abono a dinheiro de alimentação por conta do Estado ao pessoal militar e civil que a ela tiver direito, quando não for possível por razões operacionais, ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselhem tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho;
e) Analisar, instruir e decidir todos os requerimentos, reclamações e outras situações de contencioso administrativo relacionadas com as competências ora delegadas.
2 - A delegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de Outubro de 2001.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
8 de Outubro de 2001. - O Comandante Interino, José Matos da Silva, coronel.