Portaria 1068/82
   
   de 16 de Novembro
   
   Considerando que o Serviço de Informática da Saúde, criado pelo Decreto-Lei 496/79, de 21 de Dezembro, está insuficientemente dotado de equipamento  informático que lhe permita dar resposta às crescentes solicitações dos  serviços de saúde, nomeadamente os que estão consignados e fixados nos planos  directores do sector;
  
Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1.º O Serviço de Informática da Saúde fica autorizado a celebrar contratos de aluguer e manutenção de equipamentos informáticos de recolha de dados necessários à execução das tarefas que lhe são cometidas.
2.º O aluguer dos equipamentos far-se-á por um período mínimo de 2 anos, contados a partir da efectiva instalação dos mesmos, não podendo os respectivos encargos exceder os seguintes limites:
   1982 - 2937840$00;
   
   1983 - 3032688$00;
   
   1984 - 1010227$00.
   
   3.º Caso os contratos venham a vigorar para além do período mínimo referido no  artigo anterior, fica o Serviço de Informática da Saúde autorizado a reforçar  a verba referente ao ano de 1984 em 2022461$00.
  
4.º A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe anteceda.
   5.º É revogada a Portaria 1143/81, de 31 de Dezembro.
   
   Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 2 de Novembro de  1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa  Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos  Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.
  
 
   
   
   
      
      
      