Portaria 1068/82
de 16 de Novembro
Considerando que o Serviço de Informática da Saúde, criado pelo Decreto-Lei 496/79, de 21 de Dezembro, está insuficientemente dotado de equipamento informático que lhe permita dar resposta às crescentes solicitações dos serviços de saúde, nomeadamente os que estão consignados e fixados nos planos directores do sector;
Tendo em vista o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte:
1.º O Serviço de Informática da Saúde fica autorizado a celebrar contratos de aluguer e manutenção de equipamentos informáticos de recolha de dados necessários à execução das tarefas que lhe são cometidas.
2.º O aluguer dos equipamentos far-se-á por um período mínimo de 2 anos, contados a partir da efectiva instalação dos mesmos, não podendo os respectivos encargos exceder os seguintes limites:
1982 - 2937840$00;
1983 - 3032688$00;
1984 - 1010227$00.
3.º Caso os contratos venham a vigorar para além do período mínimo referido no artigo anterior, fica o Serviço de Informática da Saúde autorizado a reforçar a verba referente ao ano de 1984 em 2022461$00.
4.º A importância fixada para cada ano poderá ser acrescida do saldo apurado no ano que lhe anteceda.
5.º É revogada a Portaria 1143/81, de 31 de Dezembro.
Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais, 2 de Novembro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Luís Eduardo da Silva Barbosa.