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Despacho 21959/2001, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 21 959/2001 (2.ª série). - Sob proposta da comissão coordenadora do mestrado em Geoquímica, criado pela portaria 757/81, de 4 de Setembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 4 de Setembro de 1981, e de acordo com as normas constantes do despacho 39-R/93 (Diário da República, 2.ª série, n.º 172, de 24 de Julho de 1993) e do respectivo regulamento publicado através do despacho 83-R/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 29 de Novembro de 1994, determina-se:

1 - Vagas:

1.1 - Número de vagas para o ano lectivo de 2001-2002 - 12;

1.2 - Número mínimo de matrículas necessárias ao funcionamento do mestrado - 10.

2 - Distribuição de vagas - 50% destinadas a docentes do ensino superior.

3 - Habilitações de acesso - as constantes do artigo 8.º da portaria 757/81, de 4 de Setembro (criação do mestrado em Toxicologia), conjugado com o disposto no artigo 4.º do Regulamento do Mestrado em Geoquímica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 29 de Novembro de 1984.

4 - Período de candidaturas - de 1 a 30 de Outubro de 2001, inclusive.

4.1 - Formalização de candidaturas - o requerimento de candidatura, dirigido ao coordenador do mestrado em Geoquímica, Departamento de Geociências, deverá ser formalizado em folha de papel normal branco, de formato A4, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo, dentro do prazo referido no n.º 4, para Serviços Académicos da Universidade de Aveiro, Campus Universitário de Santiago, 3810-193 Aveiro;

4.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos: identificação [nome completo, filiação, data e local de nascimento, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone, grau(s) académico(s) e respectiva classificação final];

4.3 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

4.3.1 - Fotocópia do bilhete de identidade;

4.3.2 - Fotocópia do certificado de habilitações;

4.3.3 - Lista das disciplinas feitas, com a respectiva classificação;

4.3.4 - Curriculum vitae detalhado;

4.3.5 - Documento comprovativo da situação profissional;

4.4 - Lista completa da documentação apresentada.

5 - Critérios de selecção - os constantes do artigo 10.º da portaria 757/81, de 4 de Setembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 4 de Setembro de 1981), conjugado com o disposto no artigo 7.º do Regulamento do Mestrado em Geoquímica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 29 de Novembro de 1984.

6 - Período de selecção dos candidatos - até 30 de Novembro de 2001.

7 - Período de matrícula e inscrição - de 1 a 30 de Dezembro de 2001.

8 - Calendário escolar:

1.º semestre (de 21 de Fevereiro a 10 de Junho de 2002):

Férias da Páscoa - de 23 de Março a 1 de Abril de 2002;

Período de avaliação - de 11 a 28 de Junho de 2002;

Período de recurso - de 1 a 16 de Setembro de 2002;

2.º semestre (de 1 de Outubro de 2002 a 5 de Fevereiro de 2003).

9 - Plano de estudos - o constante do anexo I ao Regulamento do Mestrado em Geoquímica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 29 de Novembro de 1984.

1 de Outubro de 2001. - O Vice-Reitor, Carlos Borrego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-09-04 - Portaria 757/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Autoriza a Universidade de Aveiro a conceder o grau de mestre em Geoquímica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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