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Contrato 2115/2001, de 23 de Outubro

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Texto do documento

Contrato 2115/2001. - Contrato-programa - Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação de Lisboa (DREL), representada pelo respectivo director regional, o Ministério do Trabalho e da Solidariedade, através do Instituto de Solidariedade e Segurança Social (ISSS), representado pelo Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, e a Associação de Iniciativas Populares para a Infância do Concelho de Almada - Jardim-de-Infância do Pragal (IPSS), representada pelo seu director, ao abrigo dos artigos 17.º e 20.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, e do despacho conjunto 291/97, de 26 de Junho, celebram entre si o presente contrato-programa, nos seguintes termos:

1.º

Objectivo

O presente contrato-programa tem por objectivo o apoio financeiro ao Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar para equipamento do estabelecimento de educação pré-escolar Jardim-de-Infância do Pragal.

2.º

Competências do Direcção Regional de Educação de Lisboa

À DREL compete:

1 - Assegurar o acompanhamento da execução do projecto;

2 - Assegurar o controlo financeiro do projecto;

3 - Garantir o financiamento do empreendimento através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais e nas seguintes condições:

3.1 - Assegurar o financiamento até ao máximo de 1 205 000$00, referente a equipamento, nos termos do artigo 10.º do despacho conjunto 291/97;

3.2 - Garantir a transferência nos termos do artigo 12.º do referido despacho conjunto da seguinte forma: os pagamentos subsequentes serão concretizados por reembolso de despesa efectivamente realizada, devidamente acompanhada do respectivo auto de medição de trabalhos realizados e ou aquisição de equipamentos;

4 - Prestar o apoio técnico que lhe foi solicitado pela instituição.

3.º

Competências do Instituto de Solidariedade e Segurança Social

Ao ISSS compete acompanhar o processo, tendo em vista a boa execução do Programa de Desenvolvimento e Expansão da Educação Pré-Escolar.

4.º

Competências da instituição privada de solidariedade social

À instituição privada de solidariedade social compete fornecer e instalar mobiliário, material didáctico e equipamentos de apoio administrativo, nos termos do projecto aprovado no concurso.

5.º

Disposições finais

O não cumprimento por parte da instituição dos prazos e obrigações aqui definidos constitui motivo de rescisão do contrato de apoio financeiro nos termos dos artigos 15.º e 16.º do já citado despacho conjunto.

23 de Março de 2001. - Pela Direcção Regional de Educação de Lisboa, o Director Regional, José Revez. - Pelo Instituto de Solidariedade e Segurança Social, o Director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Setúbal, Joaquim Ventura Leite. - Pela Instituição Privada de Solidariedade Social, o Director, (Assinatura ilegível.)

Homologo.

A Secretária de Estado da Administração Educativa, Maria José Rodrigues Rau Pinto da Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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