Declaração 317/2001, de 23 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério do Equipamento Social - Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas
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Fonte: Diário da República n.º 246/2001, Série II de 2001-10-23.
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Data:
2001-10-23
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Declaração 317/2001 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 87-A/2000, de 13 de Maio, declara-se que:
1 - A localização do troço IC 1, entre os nós de Mira/Aveiro (nascente), foi aprovada por meu despacho de 20 de Julho de 2001.
2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 87-A/2000, de 13 de Maio, é a que consta do mapa anexo.
3 - A faixa de reserva estará patente, durante 30 dias, na LUSOSCUT - Auto-Estradas da Costa de Prata, S. A.
19 de Setembro de 2001. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.
(ver documento original)
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1946731.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-05-13 -
Decreto-Lei
87-A/2000 -
Ministério do Equipamento Social
Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de auto-estrada e conjuntos viários associados designada por Costa de Prata.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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