Aviso 316/2006
Para os devidos efeitos se torna público que no Aviso 423/2005, de 23 de Novembro, relativo à Convenção Internacional sobre Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 225, de 23 de Novembro de 2005, onde se lê "Convenção Internacional para a Unificação de Certas Regras Respeitantes à Limitação da Responsabilidade dos Proprietários de Navios, concluída em Bruxelas no dia 10 de Outubro de 1957» deve ler-se "Convenção Internacional sobre Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas no dia 10 de Outubro de 1957» e onde se lê "tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 8 de Abril de 1968» deve ler-se "tendo sido ratificada em 8 de Abril de 1968».
Portugal é Parte da mesma Convenção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48036, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 265, de 14 de Novembro de 1967, tendo sido ratificada em 8 de Abril de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 126, de 27 de Maio de 1968, e tendo entrado em vigor em 8 de Outubro de 1968, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 126, de 27 de Maio de 1968.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 24 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Económicas Internacionais, João Patrício.