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Contrato 2082-B/2001, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Contrato 2082-B/2001. - Contrato-programa. - A acção integrada "Turismo e património no vale do Côa" tem como eixos estratégicos o turismo e o património, visando, de entre outros objectivos, a qualificação dos equipamentos, tornando-se atractivos a uma procura turística, bem como a valorização dos aglomerados rurais.

Considerando que alguns dos investimentos que prosseguem estes objectivos foram já apoiados através de um contrato-programa cujos montantes não foram atempadamente realizados, é celebrado o presente contrato entre o Ministério do Planeamento, representado pelo presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro (CCRC), João Vasco Ribeiro, e o município de Freixo de Espada à Cinta, representado pelo presidente da Câmara Municipal, Edgar Manuel da Conceição Gata, que se rege pelas seguintes cláusulas:

Cláusula 1.ª

Objecto do contrato-programa

Constitui objecto do presente contrato-programa a conclusão da execução do projecto Casa Junqueiro, previsto no anterior contrato-programa, de 14 de Setembro de 1999, no montante elegível de Euro 124 699,47 (25 000 000$), que não foi totalmente realizado em 1999, sendo o valor do investimento elegível em falta de Euro 73 343,24 (14 704 000$) e a comparticipação correspondente de Euro 55 007,43 (11 028 000$).

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato-programa

Sem prejuízo de eventual revisão por acordo entre as partes contraentes, o presente contrato-programa produz efeitos a partir da sua assinatura e cessa em 31 de Dezembro de 2001.

Cláusula 3.ª

Direitos e obrigações das partes

1 - Compete à estrutura de apoio técnico da acção integrada, em cooperação com o gabinete de apoio técnico da área territorial do projecto, verificar a execução física e financeira dos trabalhos e visar, alternativamente, os pedidos de pagamento de despesa, contra factura ou contra recibo, envolvendo a validação dos respectivos documentos justificativos de despesa, com procedimento e tramitação semelhante à adopção no âmbito dos fundos comunitários, ou seja:

i) Pedidos de pagamento contra factura, envolvendo autos de medição e facturas elegíveis do projecto, ficando a entidade beneficiária obrigada a apresentar o respectivo recibo e autorização de pagamento à estrutura de apoio técnico da acção integrada até oito dias úteis após o processamento do pagamento por parte desta, sob pena de retenção de futuros pedidos de pagamento;

ii) Pedidos de pagamento contra recibo, envolvendo a apresentação dos recibos, dos autos de medição e das autorizações de pagamento das despesas elegíveis no projecto, pagamento à estrutura de apoio técnico da acção integrada.

2 - Compete ao Ministério do Planeamento, através da CCRC, processar os pedidos de pagamento de despesa visados, na proporção correspondente à participação financeira da administração central.

3 - Compete à Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta:

a) Elaborar e aprovar os respectivos estudos e projectos de execução, recolher os pareceres técnicos exigidos e obter os licenciamentos exigidos por lei;

b) Tomar as iniciativas conducentes à abertura de concursos para a adjudicação da obra;

c) Colocar no local de realização das obras painel de divulgação da fonte de financiamento;

d) Fiscalizar a execução do projecto;

e) Enviar à estrutura de apoio técnico da acção integrada os documentos justificativos de despesa relativos à execução do projecto, para os efeitos referidos no n.º 1, procedendo ao pagamento na proporção correspondente à participação financeira da sua responsabilidade;

f) Organizar o dossiê do projecto de investimento, mantendo uma contabilidade organizada, elaborando a conta e o relatório final do projecto e procedendo à recepção provisória e definitiva das respectivas empreitadas;

g) Fornecer a informação necessária à elaboração de relatórios periódicos de execução físico-financeira do projecto, bem como o acesso directo para acções de fiscalização do mesmo.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

1 - A participação do Ministério do Planeamento contempla o diferencial de encargos da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta com a execução do projecto previsto no anterior contrato-programa, de 14 de Setembro de 1999, no montante elegível de E 124 699,47 (25 000 000$), para uma comparticipação total de 75%, Euro 93 524,61 (18 750 000$), do qual não puderam ser cabimentados em 1999 trabalhos no valor de Euro 73 343,24 (14 704 000$). O encargo a considerar em falta será de Euro 55 007,43 (11 028 000$).

2 - Caberá à Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta assegurar o restante financiamento necessário aos investimentos globais devidos à realização do projecto.

3 - O apoio financeiro da administração central não abrange os custos resultantes de altas de praça, revisões de preços não previstas na programação financeira, trabalhos a mais, erros e omissões.

4 - A responsabilidade da execução financeira presentemente acordada caberá à Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta. A não utilização até ao final do ano económico da dotação prevista no presente contrato-programa poderá determinar a perda do saldo anual remanescente, salvo a existência de motivos excepcionais devidamente justificados pela entidade executora, desde que autorizados nos termos legais pelas entidades competentes.

5 - Os 5% finais do montante total da comparticipação ficarão retidos até à apresentação do auto de recepção provisória e do relatório final do projecto e sua aceitação.

Cláusula 5.ª

Estrutura de acompanhamento e controle

A estrutura de acompanhamento e controle do contrato-programa será constituída por representantes das entidades signatárias.

Cláusula 6.ª

Dotação orçamental

1 - As verbas que asseguram este contrato-programa estão inscritas no orçamento da CCRC.

2 - Os encargos financeiros da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta serão suportados por recursos a verbas próprias, a inscrever anualmente no respectivo orçamento.

Cláusula 7.ª

Revisão do contrato-programa

O presente contrato-programa poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anormais e imprevisíveis, das circunstâncias que determinam os seus termos.

Cláusula 8.ª

Resolução do contrato-programa

O incumprimento do objecto do presente contrato-programa e da respectiva programação constitui motivo suficiente para a sua resolução, autorizando o município à retenção das transferências financeiras que lhe couberem ao abrigo da Lei das Finanças Locais até à integral restituição das verbas recebidas.

19 de Outubro de 2001. - O Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Centro, João Vasco Ribeiro. - O Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, Edgar Manuel da Conceição Gata.

Homologo.

19 de Outubro de 2001. - A Ministra do Planeamento, Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946483.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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