Deliberação 1680/2001. - Em 4 de Setembro de 2001, a firma Merck Laquifa Laboratório, S. A., com sede em Lisboa, solicitou a este Instituto a autorização para colocar no mercado o produto Toloxim suspensão, lotes n.os 1510600/val. 6/2003 e 1710401/val. 4/2004, fabricados no Laboratório Sicla, que tinha em armazém à data da recolha, 4 de Maio de 2001.
Considerando que a firma efectuou as reanálises dos referidos lotes de Toloxim suspensão numa entidade reconhecida - Laboratório de Estudos Farmacêuticos, conforme os BA n.os PEI/2001/00198 e PEI/2001/00199 devidamente assinados pela directora técnica;
Considerando que por despacho superior de 4 de Outubro de 2001, as análises microbiológicas e físico-químicas dos lotes reanalisados estão de acordo com as suas especificações;
Considerando que este medicamento não põe em risco a saúde do utente:
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, o conselho de administração do INFARMED delibera:
Ordenar a reintrodução no mercado do medicamento Toloxim suspensão, lotes n.os 1510600/val. 6/2003 e 1710401/val. 4/2004.
8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.