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Deliberação 1680/2001, de 19 de Outubro

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Texto do documento

Deliberação 1680/2001. - Em 4 de Setembro de 2001, a firma Merck Laquifa Laboratório, S. A., com sede em Lisboa, solicitou a este Instituto a autorização para colocar no mercado o produto Toloxim suspensão, lotes n.os 1510600/val. 6/2003 e 1710401/val. 4/2004, fabricados no Laboratório Sicla, que tinha em armazém à data da recolha, 4 de Maio de 2001.

Considerando que a firma efectuou as reanálises dos referidos lotes de Toloxim suspensão numa entidade reconhecida - Laboratório de Estudos Farmacêuticos, conforme os BA n.os PEI/2001/00198 e PEI/2001/00199 devidamente assinados pela directora técnica;

Considerando que por despacho superior de 4 de Outubro de 2001, as análises microbiológicas e físico-químicas dos lotes reanalisados estão de acordo com as suas especificações;

Considerando que este medicamento não põe em risco a saúde do utente:

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, o conselho de administração do INFARMED delibera:

Ordenar a reintrodução no mercado do medicamento Toloxim suspensão, lotes n.os 1510600/val. 6/2003 e 1710401/val. 4/2004.

8 de Outubro de 2001. - O Conselho de Administração: Miguel Andrade, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Vasco Maria, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1946405.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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