Rectificação 2396/2001. - Por ter saído com inexactidão o aviso 11 536/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 19 de Setembro de 2001, rectifica-se que onde se lê:
"7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Só podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários ou agentes que, a qualquer título, exerçam funções correspondentes a necessidades permanentes há mais de um ano na Administração Pública.
7.2 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, que devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
7.3 - Requisitos especiais - ser detentor da carta de condução de ligeiros e possuir a escolaridade obrigatória."
deve ler-se:
"7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os constantes do artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, que devem estar reunidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
7.2 - Requisitos especiais - ser detentor da carta de condução de ligeiros e possuir a escolaridade obrigatória."
Por força desta rectificação, o prazo de apresentação de candidaturas é fixado em 10 dias úteis após a publicação desta rectificação.
1 de Outubro de 2001. - O Coordenador da Sub-Região, Manuel José Soares.