Aviso 294/2006
Por ordem superior se torna público ter a Libéria depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 16 de Setembro de 2005, o seu instrumento de aceitação às Emendas ao artigo 17.º, parágrafo 7, e ao artigo 18.º, parágrafo 5, da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, abertas para assinatura, em Nova Iorque, em 8 de Setembro de 1992.
Portugal é Parte destas Emendas, aprovadas, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 71/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 288, de 15 de Dezembro de 1994, e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 288, de 15 de Dezembro de 1994, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 17 de Abril de 1998, conforme o Aviso 93/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9, de 12 de Janeiro de 2006.
Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.