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Aviso 294/2006, de 10 de Fevereiro

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Sumário

Torna público ter a Libéria depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 16 de Setembro de 2005, o seu instrumento de aceitação às Emendas ao artigo 17.º, parágrafo 7, e ao artigo 18.º, parágrafo 5, da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, abertas para assinatura, em Nova Iorque, em 8 de Setembro de 1992.

Texto do documento

Aviso 294/2006
Por ordem superior se torna público ter a Libéria depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 16 de Setembro de 2005, o seu instrumento de aceitação às Emendas ao artigo 17.º, parágrafo 7, e ao artigo 18.º, parágrafo 5, da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, abertas para assinatura, em Nova Iorque, em 8 de Setembro de 1992.

Portugal é Parte destas Emendas, aprovadas, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 71/94, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 288, de 15 de Dezembro de 1994, e ratificadas pelo Decreto do Presidente da República n.º 80/94, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 288, de 15 de Dezembro de 1994, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 17 de Abril de 1998, conforme o Aviso 93/2006, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 9, de 12 de Janeiro de 2006.

Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais, 18 de Janeiro de 2006. - O Director de Serviços das Organizações Políticas Internacionais, Mário Rui dos Santos Miranda Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-01-12 - Aviso 93/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Torna público ter a República Portuguesa depositado junto do Secretário-Geral das Nações Unidas, em 17 de Abril de 1998, o seu instrumento de aceitação das emendas ao artigo 17.º, parágrafo 7, e ao artigo 18.º, parágrafo 5, da Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, abertas para assinatura em Nova Iorque em 8 de Setembro de 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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