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Despacho 12525/2015, de 5 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências

Texto do documento

Despacho 12525/2015

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, no n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos da Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa - Nova School of Business and Economics, aprovados pelo Despacho 15323/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de novembro, delego as seguintes competências:

1 - No Diretor Adjunto, o Prof. Doutor Luís Miguel Rainho Catela Nunes, para além de me substituir em todas as minhas faltas e impedimentos; autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação, a celebração do contrato e as despesas inerentes a locação, aquisição de bens móveis e serviços, e empreitadas, cumpridos os pressupostos e regras legais, com limite de valor até 5.000,00(euro).

2 - No Diretor Adjunto, o Prof. Doutor Luís Miguel Rainho Catela Nunes e nos Subdiretores, o Prof. Doutor João Manuel Gonçalves Amaro de Matos, a Prof.ª Doutora Rita Maria Ferreira Duarte de Campos e Cunha, e a Prof.ª Doutora Maria do Carmo Félix da Costa Seabra, autorizar os pagamentos e meios de pagamento, no âmbito de despesas que tenham sido previamente autorizadas, as quais só têm validade e obrigam com duas assinaturas conjuntas.

A presente delegação de competências tem efeitos à data da nomeação de cada um dos visados, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido entretanto praticados pelo Diretor Adjunto e pelos Subdiretores supra identificados.

21 de outubro de 2015. - O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.

209055325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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