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Aviso 12922/2015, de 5 de Novembro

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Sumário

Colocação definitiva dos docentes ao concurso interno para o Quadro de Agrupamento relativo ao ano escolar de 2015-2016

Texto do documento

Aviso 12922/2015

Nos termos do disposto no n.º.1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugada com o Decreto-Lei 132/2012, de 27/06, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 83-A/2014, de 23 de maio, torna-se público os docentes que obtiveram lugar no quadro deste Agrupamento no ano letivo de 2015-2016.

(ver documento original)

12 de outubro de 2015. - O Diretor do Agrupamento, Carlos Madureira Alves Rei.

209057131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 132/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83-A/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência. Republica em anexo II o citado diploma, com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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