Portaria 1051/82
de 13 de Novembro
A Portaria 206/82, de 19 de Fevereiro, foi publicada com uma inexactidão, que não foi rectificada no prazo legal para o efeito.
Assim, há que proceder agora à alteração do texto incorrectamente publicado.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que a alínea e), inserida no seguimento do quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Beja, aprovado pela Portaria 206/82, de 19 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:
e) 1 destes lugares só poderá ser preenchido quando vagar o lugar de auxiliar de radiografista.
Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 15 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.