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Portaria 1051/82, de 13 de Novembro

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Sumário

Altera a alínea c) do quadro anexo à Portaria n.º 206/82, de 19 de Fevereiro, que aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Beja.

Texto do documento

Portaria 1051/82
de 13 de Novembro
A Portaria 206/82, de 19 de Fevereiro, foi publicada com uma inexactidão, que não foi rectificada no prazo legal para o efeito.

Assim, há que proceder agora à alteração do texto incorrectamente publicado.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, que a alínea e), inserida no seguimento do quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Beja, aprovado pela Portaria 206/82, de 19 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:

e) 1 destes lugares só poderá ser preenchido quando vagar o lugar de auxiliar de radiografista.

Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa, 15 de Outubro de 1982. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde. - Pelo Ministro da Reforma Administrativa, António Jorge de Figueiredo Lopes, Secretário de Estado da Reforma Administrativa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194569.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-02-19 - Portaria 206/82 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Assuntos Sociais e da Reforma Administrativa

    Aprova e aplica em mapa anexo, o quadro de pessoal dos Serviços de Luta Antituberculosa do Distrito de Beja.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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