Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei 9/91, de 9 de abril, alterada pelas Lei 30/96, de 14 de agosto, Lei 52-A/2005, de 10 de outubro, e Lei 17/2013, de 18 de fevereiro, delego no Provedor-Adjunto, o Juiz Desembargador Henrique Ataíde Rosa Antunes, com efeitos a partir da presente data, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Os abrangidos pelos artigos 21.º, 27.º, 28.º e 30.º a 34.º do mencionado Estatuto do Provedor de Justiça;
b) Os referidos no n.º 2 do artigo 25.º da Lei Orgânica da Provedoria de Justiça, aprovada pelo Decreto-Lei 279/93, de 11 de agosto;
c) Os de autorização de férias e autorização para acumulação das mesmas por conveniência de serviço, relativamente ao pessoal da Assessoria; e
d) Os de autorização ou de justificação das faltas ao serviço pelo pessoal da Assessoria.
26 de outubro de 2015. - O Provedor de Justiça, José de Faria Costa.
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