Aviso 12 656/2001 (2.ª série). - Faz-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo de 20 de Setembro de 2001, proferido ao abrigo da alínea e) do n.º 3 do artigo 20.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 54/99, de 12 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 257, de 4 de Novembro de 1999, e tendo em conta o disposto no n.º 14 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 170/2000, de 16 de Novembro, foi determinado o seguinte:
1 - Aprovar a tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, no período compreendido entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2001, que constitui o anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.
2 - O produto dos emolumentos constitui receita própria da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.
3 de Outubro de 2001. - A Vice-Presidente do Conselho Directivo, Elcínia Marques Gonçalves.
ANEXO
Tabela de emolumentos a praticar na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa (ESEnfCGL) no período compreendido entre 1 de Outubro e 31 de Dezembro de 2001.
Designação ... Euros ... Escudos
1 - Certificados/certidões:
1.1 - Conclusão de curso ou respectiva equivalência, com discriminação da classificação final obtida. ... 12,47 ... 2 500
1.2 - Matrícula ... 3,74 ... 750
1.3 - Inscrições ou frequências ... 3,74 ... 750
1.4 - Narrativa ou de teor:
a) Conclusão da parte escolar ... 3,74 ... 750
b) Averbamentos ... 2,49 ... 500
1.5 - De disciplina, com discriminação das classificações obtidas:
a) Uma disciplina ... 11,22 ... 2 250
b) Por cada disciplina suplementar ... 1,00 ... 200
1.6 - Outros certificados/certidões:
a) Uma página ... 3,74 ... 750
b) Por cada página suplementar ... 1,00200
2 - Diplomas/cartas de curso:
2.1 - Diploma de estudos superiores especializados. ... 124,70 ... 25 000
2.2 - Diploma de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem. ... 149,64 ... 30 000
2.3 - Carta de curso do grau de bacharel ... 99,76 ... 20 000
2.4 - Grau de licenciado ... 149,64 ... 30 000
3 - Equivalência ou reconhecimento de habilitações:
3.1 - Equivalência a diploma de estudos superiores especializados. ... 211,99 ... 42 500
3.2 - Equivalência ao grau de bacharelato ... 199,52 ... 40 000
3.3 - Equivalência ao grau de licenciado ... 211,99 ... 42 500
3.4 - Equivalência a uma disciplina ... 24,945 000
3.5 - Prova de avaliação para efeitos de obtenção de equivalência. ... 162,11 ... 32 500
3.6 - Estágio pedagógico para efeitos de obtenção de equivalência ou reconhecimento, por cada mês. ... 249,40 ... 50 000
4 - Integração curricular:
4.1 - Definição de plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos na ESEnfCGL. ... 87,29 ... 17 500
5 - Inscrição em exames:
5.1 - Época de recurso, por disciplina ... 3,74 ... 750
5.2 - Época especial, por disciplina ... 9,98 ... 2 000
5.3 - Melhoria de nota, por disciplina ... 14,9 ... 63 000
6 - Revisão de provas de exame final, por disciplina (época normal, recurso e especial). ... 17,46 ... 3 500
7 - Transferência, reingresso e mudança de curso. ... 62,35 ... 12 500
8 - Concurso ao curso de complemento de formação em Enfermagem e outros concursos especiais. ... 37,4 ... 17 500
9 - Matrícula/inscrição fora de prazo, até ao máximo de cinco dias úteis, por cada dia. ... 4,99 ... 1 000
10 - Taxas de urgência:
10.1 - Certificados/certidões:
a) Até vinte e quatro horas (um dia) ... 27,43 ... 5 500
b) Até quarenta e duas horas (dois dias) ...22,45 ... 4 500
c) Até setenta e duas horas (três dias) ... 17,46 ... 3 500
10.2 - Diplomas/cartas de cursos, até 30 dias. ... 87,29 ... 17 500
11 - Pré-requisitos:
11.1 - Inscrições ... 12,47 ... 2 500
11.2 - Inscrições fora de prazo, até 10 dias úteis, acresce por cada dia. ... 6,23 ... 1 250
11.3 - Comprovativos (segunda via) ... 6,23 ... 1 250
12 - Isenções e reduções:
12.1 - Estão isentos de emolumentos os certificados/certidões para fins de ADSE, subsídio familiar, IRS, militares, pensões de sangue, passes sociais e quaisquer outros fins sociais.
12.2 - Estão isentos de pagamento dos emolumentos previstos nos n.os 3 e 4 da tabela os funcionários e agentes da ESEnfCGL, podendo ainda ser estabelecida isenção ou redução dos mesmos no caso de docentes de outras instituições nos termos de acordos estabelecidos.
12.3 - Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução emolumentar de 50%.
12.4 - O emolumento previsto no n.º 5.3 é devolvido ao interessado caso obtenha classificação mais elevada que a anteriormente detida.
13 - Os casos omissos ou considerados excepcionais são decididos pelo presidente do conselho directivo, ouvido o conselho administrativo.