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Despacho (extracto) 21695/2001, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21 695/2001 (2.ª série). - Por despacho de 17 de Julho de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, foi autorizada a contratação para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria de Hélder Manuel Ferreira dos Santos, como equiparado a assistente do 1.º triénio, em regime de exclusividade, pelo período de um ano, com início em 25 de Setembro de 2001, e autorizada a renovação da contratação para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria de:

Alexandra Cristina Ferros dos Santos Nascimento - equiparada a assistente do 1.º triénio, em regime de exclusividade, com início em 25 de Setembro de 2001 e até 24 de Setembro de 2003.

Leonel Silva Vicente - equiparado a professor-adjunto, em regime de exclusividade, com início em 25 de Setembro de 2001 e até 24 de Setembro de 2003.

Maria Dolores Silvério Diogo - equiparada a assistente do 1.º triénio, em regime de exclusividade, com início em 25 de Setembro de 2001 e até 24 de Setembro de 2003.

Ricardo José Santos Antunes - equiparado a assistente do 1.º triénio, em regime de exclusividade, com início em 26 de Setembro de 2001 e até 25 de Setembro de 2003.

Susana Raquel Carvalho Ferreira - equiparada a assistente do 1.º triénio, em regime de exclusividade, com início em 25 de Setembro de 2001 e até 24 de Setembro de 2003.

Por despacho de 7 de Agosto de 2001 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, foi autorizada a renovação da contratação para a Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Leiria de Célia Patrício Valente de Oliveira, como equiparada a assistente do 1.º triénio, em regime de exclusividade, com início em 25 de Setembro de 2001 e até 24 de Setembro de 2003.

(Isentos de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

8 de Outubro de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945612.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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