Resolução 126/2001 (2.ª série). - Pela resolução 5/SP/2001, da secção permanente do senado, em reunião conjunta de 27 de Julho de 2001, foi aprovado, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, o anexo I da resolução 128/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 1998), relativo ao curso da licenciatura em Ciência de Computadores, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto:
ANEXO I
Licenciatura em Ciência de Computadores
As áreas científicas e os créditos correspondentes aos ramos da licenciatura em Ciência de Computadores são os seguintes:
A) Ramo científico:
1 - Área científica: Ciência de Computadores.
2 - Duração normal: quatro anos com 5.º opcional.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau: 127.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área científica obrigatória principal: Ciência de Computadores - 92;
4.2 - Área científica obrigatória afim: Matemática - 24;
4.3 - Áreas científicas opcionais: Ciência de Computadores/Matemática/Física - 12.
B) Ramo educacional:
1 - Área científica: Ciência de Computadores.
2 - Duração normal: cinco anos.
3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau: 126 e a aprovação no estágio pedagógico.
4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:
4.1 - Área científica obrigatória principal: Ciência de Computadores - 68;
4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:
Matemática - 24;
Ciências da Educação - 22;
4.3 - Áreas científicas opcionais: Ciência de Computadores/Matemática - 12.
1 de Outubro de 2001. - Pelo Reitor, o Vice-Reitor, Daniel Filipe de Lima Moura.