Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 126/2001, de 18 de Outubro

Partilhar:

Texto do documento

Resolução 126/2001 (2.ª série). - Pela resolução 5/SP/2001, da secção permanente do senado, em reunião conjunta de 27 de Julho de 2001, foi aprovado, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, o anexo I da resolução 128/98 (Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 13 de Agosto de 1998), relativo ao curso da licenciatura em Ciência de Computadores, da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto:

ANEXO I

Licenciatura em Ciência de Computadores

As áreas científicas e os créditos correspondentes aos ramos da licenciatura em Ciência de Computadores são os seguintes:

A) Ramo científico:

1 - Área científica: Ciência de Computadores.

2 - Duração normal: quatro anos com 5.º opcional.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau: 127.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal: Ciência de Computadores - 92;

4.2 - Área científica obrigatória afim: Matemática - 24;

4.3 - Áreas científicas opcionais: Ciência de Computadores/Matemática/Física - 12.

B) Ramo educacional:

1 - Área científica: Ciência de Computadores.

2 - Duração normal: cinco anos.

3 - Número total de unidades de crédito necessário à concessão do grau: 126 e a aprovação no estágio pedagógico.

4 - Áreas científicas e distribuição das unidades de crédito:

4.1 - Área científica obrigatória principal: Ciência de Computadores - 68;

4.2 - Áreas científicas obrigatórias afins:

Matemática - 24;

Ciências da Educação - 22;

4.3 - Áreas científicas opcionais: Ciência de Computadores/Matemática - 12.

1 de Outubro de 2001. - Pelo Reitor, o Vice-Reitor, Daniel Filipe de Lima Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945570.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda