Aviso 12 643/2001 (2.ª série). - Por despacho de 8 de Outubro de 2001 do presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, em conjugação com a deliberação de 16 de Fevereiro de 1998 do mesmo Conselho, e nos termos do artigo 90.º, n.º 6, do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (ETAF), aprovado pelo Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril, é aberto concurso para provimento do lugar de juiz dos seguintes tribunais:
5.º Juízo, 2.ª Secção do Tribunal Tributário de 1.ª Instância de Lisboa;
Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa;
Tribunal Administrativo de Círculo do Porto (2 vagas).
1 - O prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.
2 - Podem candidatar-se juízes de direito com, pelo menos, cinco anos de serviço na magistratura e classificação não inferior a Bom.
3 - Os requerimentos de admissão ao concurso, redigidos em papel normalizado, devem ser dirigidos ao presidente do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, conter a identificação do candidato (nome completo e lugar que ocupa) e a indicação precisa da sua residência e do local, se outro proferir, para receber quaisquer notificações respeitantes ao concurso, e serem apresentados pessoalmente na Secretaria do referido Conselho, Rua de São Pedro de Alcântara, 79, 1269-137 Lisboa, ou remetidos pelo correio, sob registo e com aviso de recepção.
4 - Os candidatos devem acompanhar os seus requerimentos de documentos comprovativos dos requisitos exigidos no n.º 2 deste aviso e ainda dos que queiram apresentar para efeitos de apreciação, nomeadamente:
a) Documentos comprovativos das anteriores classificações de serviço na magistratura, da antiguidade nesta e da graduação obtida em concurso;
b) Quaisquer outros elementos relevantes para a prova da idoneidade dos candidatos e da sua capacidade de adaptação relativamente ao cargo a prover.
5 - A graduação dos candidatos será feita nos termos do artigo 84.º do ETAF.
8 de Outubro de 2001. - O Presidente, Manuel Fernando dos Santos Serra.