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Contrato 2057/2001, de 18 de Outubro

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Texto do documento

Contrato 2057/2001. - Adenda ao contrato de qualificação urbana com o município de Oliveira de Azeméis no âmbito do PROSIURB - Subprograma I. - Aos 16 dias do mês de Agosto de 2001, entre o director-geral das Autarquias Locais, a vice-presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, da parte da administração central, e o município de Oliveira de Azeméis, representado pelo presidente da Câmara Municipal, é celebrada uma adenda ao contrato-programa assinado aos 24 dias do mês de Julho de 1999 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 16 de Agosto de 1999, cujas cláusulas 1.ª, 2.ª e 4.ª passam a ter a seguinte redacção:

"Cláusula 1.ª

Objecto do contrato

Constitui objecto do presente contrato-programa a execução do projecto de urbanismo comercial seleccionado no âmbito da candidatura apresentada pela Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis ao Programa de Consolidação do Sistema Urbano Nacional e Apoio à Execução dos PDM (PROSIURB), cujo investimento global se estima em 200 000 contos.

Cláusula 2.ª

Período de vigência do contrato

O presente contrato teve início em 24 de Julho de 1999 e cessa em 31 de Dezembro de 2001.

Cláusula 4.ª

Instrumentos financeiros e responsabilidade de financiamento

A participação financeira do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, dotação da Direcção-Geral das Autarquias Locais, com a realização desta acção ascende a 100 000 contos, correspondente a 50% do investimento, assim distribuída:

1999 - 50 000 contos;

2001 - 50 000 contos."

16 de Agosto de 2001. - O Director-Geral das Autarquias Locais, Armando Martins. - Pela Vice-Presidente da Comissão de Coordenação da Região do Norte, o Director Regional da Administração Autárquica, Carlos Morais Gaio. - O Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis, Ângelo da Silva Azevedo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945515.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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