Despacho 21 618/2001 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me foram conferidos pelo administrador-delegado regional do Norte do Instituto da Solidariedade e Segurança Social, pelo seu despacho 1/ADR/2001, de 16 de Março, e ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director do Departamento de Planeamento, Avaliação e Gestão Integrada de Programas, engenheiro Fernando Nuno Cerro Costa e Silva, com habilitação para subdelegar em directores de unidade sob a sua coordenação, a competência para:
1 - Em matéria de gestão em geral:
1.1 - Assinar a correspondência corrente com origem no Departamento que dirige;
1.2 - Autorizar o pagamento de despesas urgentes com bens e serviços que se mostrem indispensáveis à realização de acções no âmbito funcional do Departamento, até ao valor de 100 000$00.
2 - Em matéria de gestão de pessoal:
2.1 - Aprovar o plano de férias do pessoal afecto ao Departamento e a sua alteração, com respeito pelos interesses e missões do serviço;
2.2 - Autorizar férias do pessoal afecto ao Departamento anteriores à aprovação do plano de férias;
2.3 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários, por escrito ou por via telefónica ou outra, em caso de urgência;
2.4 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e reembolso de despesas de transportes, quando previamente autorizados pelo administrador-delegado regional ou pelo adjunto deste;
2.5 - Autorizar o pagamento de remunerações por trabalho nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, após prévia autorização superior.
27 de Setembro de 2001. - O Adjunto do Administrador-Delegado Regional do Norte, Narciso do Nascimento Gomes.