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Protocolo 215/2001, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Protocolo 215/2001. - Considerando que o protocolo estabelecido entre a Faculdade de Medicina da Universidade do Porto e o curso de Ciências da Nutrição em 1995 carece de ser actualizado, mercê da passagem a unidade orgânica e da reestruturação curricular da licenciatura em Ciências da Nutrição, passa a ser o seguinte o texto do referido acordo de ensino entre as duas Faculdades:

Protocolo de ensino entre a Faculdade de Medicina e a Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.

A Faculdade de Medicina da Universidade do Porto (adiante designada simplesmente por FM) e a Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação (adiante designada por FCNAUP) celebram entre si o presente protocolo tendo em vista a leccionação de determinadas disciplinas do curso de licenciatura em Ciências da Nutrição, o qual se rege pelas seguintes cláusulas:

1.ª

A FM compromete-se a assegurar o ensino das disciplinas da FCNAUP (adiante designadas simplesmente por disciplinas) constantes do quadro seguinte:

(ver documento original)

2.ª

A FM encarrega-se do ensino teórico e prático, bem como da avaliação e classificação de todos os alunos inscritos nas disciplinas, comprometendo-se a FCNAUP a não aumentar o numerus clausus de 55 alunos para o 1.º ano sem consultar a FM, sendo que a alteração de numerus clausus não poderá ser feita sem as consequentes alterações deste protocolo.

3.ª

Os programas das disciplinas serão elaborados pelos respectivos regentes de harmonia com a natureza e especificidade do curso.

4.ª

Os regentes das disciplinas são anualmente nomeados pelo conselho científico da FCNAUP, sob proposta do conselho científico da FM.

5.ª

Sempre que a FM não possa contratar os docentes indispensáveis ao ensino prático, caberá à FCNAUP satisfazer essa necessidade, com o respeito pelas seguintes regras:

a) No recrutamento de tais docentes e monitores deverá ser dada prioridade a licenciados em Ciências da Nutrição;

b) A FM compromete-se a motivar, orientar e criar as condições que permitam aos docentes em causa o prosseguimento de uma carreira académica e ou de investigação.

6.ª

Do conselho científico da FCNAUP fará parte um doutor, designado anualmente pelo conselho científico da FM de entre os regentes das disciplinas, a quem compete, nomeadamente, assegurar a ligação com a FM.

7.ª

Durante a sua permanência nas instalações da FM, os alunos da FCNAUP estão disciplinarmente subordinados ao conselho directivo da FM.

8.ª

O expediente administrativo relativo aos alunos é assegurado pela Secretaria da FCNAUP, que enviará, em tempo oportuno, a cada regente, as listas dos alunos inscritos para frequência e exames da respectiva disciplina, bem como a restante documentação necessária à gestão administrativa da mesma.

9.ª

A FCNAUP compromete-se a dar as seguintes contrapartidas:

a) Comparticipação nas despesas correntes necessárias ao ensino das disciplinas, até aos montantes seguintes, a actualizar anualmente:

... Contos

Anatomia Humana ... 230

Biologia Celular ... 140

Biofísica ... 65

Química Orgânica ... 140

Bioquímica I ... 140

Bioquímica II ... 230

Fisiologia ... 230

Microbiologia Alimentar ... 240

Patologia Geral e da Nutrição ... 100

Histologia ... 140

Genética ... 50

Imunologia ... 50

Alimentação e Nutrição Pedriátrica ... 60

b) Comparticipação nas despesas com a aquisição de material didáctico para as disciplinas, em montante a acordar anualmente entre os presidentes dos conselhos directivos da FM e da FCNAUP, que, para o ano 2001, será de 1815 contos;

c) As verbas referidas nas alíneas anteriores serão orçamentadas pela FCNAUP e processadas na respectiva tesouraria, sendo os bens adquiridos inventariados nas existências da FM, com excepção dos livros.

10.ª

Em todas as disciplinas cuja regência é entregue à FM, os actuais docentes contratados pela FCNAUP manterão o seu vínculo até ao fim do respectivo contrato, ficando, no entanto, desde logo pedagógica e disciplinarmente dependentes do respectivo regente.

11 de Junho de 2001. - O Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Medicina, Manuel Miranda Magalhães. - A Presidente do Conselho Directivo da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação, Maria Daniel Vaz de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945424.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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