Portaria 1719/2001 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição política cinegética do concelho.
Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Vila Nova de Famalicão é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Joaquim Gonçalves Azevedo.
Joaquim Araújo Costa.
Representantes dos agricultores:
Joaquim Aguiar Leitão.
José Ramiro da Silva Ilhão.
Representante das associações de defesa do ambiente:
Carlos Manuel de Araújo Faria.
Autarca de freguesia:
António Ferreira de Matos.
Representante da Direcção Regional de Agricultura de Entre Douro e Minho:
José António da Costa Rodrigues Alves.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
1 de Outubro de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.