Despacho 21 534/2001 (2.ª série). - Pelo despacho do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal n.º 9/01, de 26 de Setembro:
Nos termos do n.º 3, alínea e), do despacho 19 043/2001 (2.ª série), de 7 de Agosto, do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, subdelego no chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, capitão-de-mar-e-guerra Arménio Cunha, a competência para a prática dos seguintes actos relativamente ao pessoal de cuja gestão está especificamente encarregado:
1 - Carreira naval e admissão de pessoal militar:
a) Contagem de tempo de navegação para tirocínio de sargentos;
b) Contagem de tempo de serviço de sargentos e praças;
c) Autorização para a prorrogação e cessação da prestação de serviço de sargentos e praças nos RV e RC;
d) Concessão de licença registada a sargentos e praças;
e) Decisão sobre a candidatura RV e RC nas diversas classes de sargentos e praças;
f) Concessão de passagem à reserva aos sargentos e praças dos quadros permanentes com mais de 36 anos de serviço;
g) Autorização para consulta de processos individuais dos sargentos e praças, nos termos do disposto nos artigos 8.º e 67.º do EMFAR;
h) Concessão de licença para assistência especial a filhos e licenças sem vencimento de curta duração;
i) Autorização para a passagem de segundas vias dos diplomas de encarte dos sargentos e certificados de encarte das praças;
j) Promoção, mediante despacho, de sargentos e praças;
l) Nomeação por escolha de sargentos e praças;
m) Decisão sobre a candidatura de militares aos RV e RC;
n) Autorização para os sargentos e praças em RC, RV e SEN e os sargentos e praças QP concorrerem ao Exército, Força Aérea, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária, Polícia Marítima, QPMM e quadro de pessoal civil da Marinha;
o) Autorização para os sargentos e praças em RC, RV e SEN e os sargentos e praças dos QP concorrerem à Escola Naval e demais estabelecimentos militares de ensino superior;
p) Autorização de prorrogação das comissões de nomeação por escolha de sargentos e praças.
2 - Formação:
a) Nomeação de sargentos e praças para os cursos de pós-graduação, de especialização e de promoção;
b) Autorização para a inscrição e participação em estágios, congressos, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas similares, sem prejuízo para o serviço nas categorias de sargentos e praças;
c) Nomeação de militares e militares alunos para cursos de formação que habilitam ao ingresso nos QP nas categorias de sargentos e praças;
d) Nomeação de militares para cursos que habilitam ao ingresso no RV e no RC, nas categorias de sargentos e praças;
e) Nomeação de sargentos e praças para cursos integrados nas acções de evolução e de ajustamento;
f) Autorização para repetição da frequência dos cursos de formação que habilitam ao ingresso no RV e no RC, nas categorias de sargentos e praças.
3 - Diversos:
a) Autorização para actualização e passagem de segundas vias de boletins de condução;
b) Autorização para os sargentos e praças exercerem ou participarem em actividades de carácter cívico, humanitário, cultural, recreativo ou desportivo, sem prejuízo para o serviço.
4 - Este despacho produz efeitos a partir de 13 de Agosto de 2001.
1 de Outubro de 2001. - O Superintendente, José Manuel Botelho Leal, vice-almirante.