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Aviso 8212/2001, de 17 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 8212/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização das Sesmarias (discussão pública). - Engenheiro António Maria Farinha Murta, presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António:

Faz saber que a Câmara Municipal, em sua reunião de 16 de Agosto de 2001, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública do Plano de Urbanização das Sesmarias, em conformidade com o estabelecido no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:

Início da discussão pública: 15 dias após a publicação deste anúncio no Diário da República;

Prazo de discussão pública: 60 dias;

Locais onde se encontra disponível a proposta e pareceres emitidos pelas diversas entidades: Câmara Municipal (Divisão de Gestão Urbanística) e Junta de Freguesia de Vila Nova de Cacela;

Os interessados poderão consultar os documentos nos locais indicados, durante as horas de expediente, todos os dias úteis;

Os interessados podem apresentar reclamações, observações ou sugestões por escrito remetidas pelo correio ou entregues pessoalmente na Câmara Municipal;

Os interessados poderão ainda contactar directamente na Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal um técnico a designar para o efeito, todas as sextas-feiras, entre as 10 e as 15 horas, durante o período de discussão pública, podendo oralmente ou por escrito solicitar-lhe esclarecimentos e apresentar-lhe as reclamações, observações ou sugestões que entendam pertinentes;

A Câmara Municipal ponderará as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:

a) A desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes;

b) A incompatibilidade com planos, programa e projectos que devessem ser ponderados em fase de elaboração;

c) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;

d) A eventual lesão de direitos subjectivos.

A resposta referida anteriormente será comunicada por escrito aos interessados, sem prejuízo do disposto no artigo 10.º, n.º 4, da Lei 83/95, de 31 de Agosto;

Sempre que necessário ou conveniente, a Câmara Municipal promove o esclarecimento directo dos interessados;

Findo o período de discussão pública, a Câmara Municipal divulga e pondera os respectivos resultados e elabora a versão final da proposta para aprovação.

16 de Agosto de 2001. - O Presidente da Câmara, António Maria Farinha Murta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1945275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Lei 83/95 - Assembleia da República

    Define o direito de participação procedimental e de acção popular.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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