Aviso 8212/2001 (2.ª série) - AP. - Plano de Urbanização das Sesmarias (discussão pública). - Engenheiro António Maria Farinha Murta, presidente da Câmara Municipal de Vila Real de Santo António:
Faz saber que a Câmara Municipal, em sua reunião de 16 de Agosto de 2001, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública do Plano de Urbanização das Sesmarias, em conformidade com o estabelecido no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro:
Início da discussão pública: 15 dias após a publicação deste anúncio no Diário da República;
Prazo de discussão pública: 60 dias;
Locais onde se encontra disponível a proposta e pareceres emitidos pelas diversas entidades: Câmara Municipal (Divisão de Gestão Urbanística) e Junta de Freguesia de Vila Nova de Cacela;
Os interessados poderão consultar os documentos nos locais indicados, durante as horas de expediente, todos os dias úteis;
Os interessados podem apresentar reclamações, observações ou sugestões por escrito remetidas pelo correio ou entregues pessoalmente na Câmara Municipal;
Os interessados poderão ainda contactar directamente na Divisão de Gestão Urbanística da Câmara Municipal um técnico a designar para o efeito, todas as sextas-feiras, entre as 10 e as 15 horas, durante o período de discussão pública, podendo oralmente ou por escrito solicitar-lhe esclarecimentos e apresentar-lhe as reclamações, observações ou sugestões que entendam pertinentes;
A Câmara Municipal ponderará as reclamações, observações, sugestões e pedidos de esclarecimento apresentados pelos particulares, ficando obrigada a resposta fundamentada perante aqueles que invoquem, designadamente:
a) A desconformidade com outros instrumentos de gestão territorial eficazes;
b) A incompatibilidade com planos, programa e projectos que devessem ser ponderados em fase de elaboração;
c) A desconformidade com disposições legais e regulamentares aplicáveis;
d) A eventual lesão de direitos subjectivos.
A resposta referida anteriormente será comunicada por escrito aos interessados, sem prejuízo do disposto no artigo 10.º, n.º 4, da Lei 83/95, de 31 de Agosto;
Sempre que necessário ou conveniente, a Câmara Municipal promove o esclarecimento directo dos interessados;
Findo o período de discussão pública, a Câmara Municipal divulga e pondera os respectivos resultados e elabora a versão final da proposta para aprovação.
16 de Agosto de 2001. - O Presidente da Câmara, António Maria Farinha Murta.